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Glossário

  

Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica.

Atividades que o governo precisa realizar para atender as necessidades da população.

Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente. Aquele que cumpre um contrato ou uma obrigação no prazo estabelecido.

Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa.

São as Secretarias e os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo, tais como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança etc.

É uma estrutura ligada ao governo, encarregada da execução de serviço específicos. Ex. DETRAN.

É o conjunto de órgãos e entidades, aos quais a Lei atribui a responsabilidade de atender aos interesses coletivos, tais como: Educação, Saúde, Segurança, dentre outras.

Expressão latina que significa 'conforme o valor'. Normalmente, é empregada para indicar que um tributo será cobrado com base no valor do bem ou do serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica).

Conjunto de medidas dedicadas a promover o equilíbrio macroeconômico de um órgão público ou privado, uma administração racional feita por meio de um alinhamento contábil planejado e transparente, racionalizando despesas e buscando ampliar as receitas, com vistas à formação de um ?caixa? suficientemente robusto para investimentos.

É qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo, como imóveis, automóvel, barco, computador, filmadora etc., ou corporação , que pode ser convertido em dinheiro.

Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada.

Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos.

Representa a entrada de recursos provenientes da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos.

Período compreendido de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.

Estágio da Receita Pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado.

Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: Imóveis, Dinheiro aplicado, Ações, etc.

Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte. Ex: Caixa, Bancos, Duplicatas a receber.

Todos os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da entidade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade. Ex: Terrenos, Prédios, Móveis.

É qualquer conjunto de bens e direitos que irão realizar-se em mais do que um ano contábil, ou seja, 360 dias contados do ultimo dia do exercício social da data de publicação do balanço a que faz parte. Ex: Impostos a Recuperar, os Contratos de Mútuo valor (com os sócios).

Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Ex: SAAE, INSS.

O convênio é assim registrado no caso de extinção de órgão, desde que não ocorra a transferência dos saldos contábeis e documentações referentes aos convênios firmados com o órgão em extinção para o órgão sucessor. O registro desse tipo de execução só poderá ocorrer quando o convênio se encontrar aprovado.

É um levantamento mensal e/ou anual dos saldos credores e devedores devidamente registrados no livro razão da empresa, com o objetivo de dar a correta identificação contábil das movimentações ocorridas.

Demonstrativo contábil em que se confrontam, num dado momento, as receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. A estrutura do Balanço Financeiro permite verificar, no confronto entre receita e despesa, o resultado financeiro do exercício, bem como o saldo em espécie que se transfere para o exercício seguinte, saldo esse que pode ser positivo (superávit) ou zero (equilíbrio).

Demonstrativo que apresenta, num dado momento, a situação financeira, patrimonial ou orçamentária de uma entidade pública.

Valor sobre o qual é aplicada a alíquota para se determinar o 'quantum' do imposto a pagar.

Aquele que recebe recursos públicos.

São aqueles bens úteis que possuem preços, são relativamente escassos e são atribuídos a algum esforço humano. Em Economia, um bem é algo que permite satisfazer necessidades econômicas, podendo tratar-se de um objeto com suporte físico ou de um serviço. Podemos classificar os bens econômicos segundo diversos critérios. São bens econômicos aqueles que de alguma forma possuem materialidade. Os bens econômicos podem ser: Bens de capital, Bens Finais, Bens de consumo, Bens intermediários, Bens complementares, Bens Imóveis, Bens escassos, Bens Supérfluos, Bens livres, Bens móveis, Bens Coletivos, etc.

Equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do convênio necessários à consecução do objeto.

É um fenômeno que ocorre quando dois entes tributantes cobram dois tributos sobre o mesmo fato gerador (fato ou conjunto de fatos a que o legislador vincula o nascimento da obrigação jurídica de pagar um tributo determinado) ou fato jurídico tributário..

Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.

Nível de comprometimento de recursos futuros através de empréstimos que é facultado a governos e instituições públicas.

Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcela do principal, ou seja, amortização.

Na elaboração do orçamento público a categoria econômica refere-se a codificação orçamentária da natureza da receita, composta pelos seguintes níveis: 1º Nível ? Categoria Econômica, 2º Nível ? Subcategoria Econômica, 3º Nível ? Fonte, 4º Nível ? Rubrica, 5º Nível ? Alínea, 6º Nível ? Subalínea.

É o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria, garantindo oportunidades de acesso a todas as organizações da sociedade civil interessadas. Para tanto, o órgão do governo responsável deverá publicar um edital chamando todas as organizações a apresentarem suas propostas.

Sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando então se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a apreciação final.

Indivíduo no gozo de direitos e deveres civis.

Classificação utilizada no detalhamento da Receita e da Despesa pública. Classifica a origem dos recursos financeiros que cada instituição terá para implementar seus programas de trabalho.

É o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

Dotação orçamentária para atender despesas com subprojeto ou subatividade, proveniente de lei orçamentária ou créditos adicionais.

Capacidade atribuída a uma entidade estatal para instituir, arrecadar e administrar tributos. É disciplinada e limitada pela Constituição, que determina os tributos de competência privativa ou concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Órgão financiador de um projeto que será executado através de um convênio com outro órgão.

É a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00.

É a modalidade de licitação destinada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, ou seja, para trabalhos que exijam uma criação intelectual. Também é utilizada para a escolha de projetos arquitetônicos.

Valor retido, pelos órgãos e entidades da Administração Pública em nome de entidades públicas ou privadas, para que, uma vez cumpridas as formalidades previamente estabelecidas, estes sejam pagos a quem de direito.

Processo de iniciativa da administração que transforma a Dívida Flutuante em dívida fundada, com novos juros e novo prazo. Tende a reduzir os gastos com juros, mas em compensação deverão ser consignadas no orçamento, em dotações próprias, as cotas de amortização da nova natureza de empréstimo.

Lei fundamental da organização política de um país. São normas que determinam a forma de governo; instituem seus poderes públicos; regulam as suas funções; asseguram as garantias e a independência dos cidadãos em geral; e estabelecem os direitos e deveres essenciais e recíprocos entre os cidadãos e o Estado.

Total de receitas e gastos de todas as esferas do poder. Entram nesta conta o Produto Interno Bruto (PIB), a renda nacional, o consumo, os gastos do governo, os impostos recebidos pelo Tesouro, as transações com o exterior e o capital consolidado. Os valores são apresentados em termos correntes e também corrigidos pela inflação acumulada no período do cálculo.

Procedimento empregado pela administração para assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.

Bem ou direito oferecido ao garantidor da dívida para ser utilizado no caso de inadimplência do devedor. No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

Recursos de natureza financeira ou não, que uma entidade se compromete a aplicar na realização de um projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.

Aquele que assinou contrato com o governo para entrega de bens ou serviços.

Órgão ou entidade do governo que assinou contrato para aquisição de bens ou serviços.

Termo acordado entre as partes que definem direitos e obrigações.

Transferência de recursos para entidades de direito público ou privado, concedida em virtude de lei autorizativa específica, sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços.

Tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, pago pelo Contribuinte que obtiver uma vantagem econômica particular. Tem como limite total a Despesa realizada e como limite individual, para o contribuinte, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

É o sujeito passivo de uma obrigação tributária. Em outros termos, é aquele que se sujeita, por previsão legal, ao pagamento de tributos ao fisco. No Brasil, os contribuintes são registrados no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), se forem sociedades ou firmas individuais.

Controle de legalidade dos atos de que resultem Arrecadação da Receita ou a realização da Despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações. Envolve, também, a fiscalização da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do Programa de Trabalho de realização de obras e prestação de serviços.

Compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados dos Municípios, do Distrito Federal e das entidades da Administração Direta e administração indireta. No caso da União, é exercido pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Aplica-se, no que couber, à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Compreende a fiscalização da execução financeira do Orçamento da Receita e da despesa, bem como dos fatos financeiros independentes da execução orçamentária.

Compreende o acompanhamento orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelos órgãos públicos, internamente, com o objetivo de assegurar economicidade, eficiência, legalidade, moralidade e publicidade na aplicação do dinheiro público.

Pode ser definido como um processo contínuo, dinâmico e flexível, por meio do qual se elabora, aprova, executa, controla e avalia a programação de dispêndios do setor público nos aspectos físico e financeiro.

É a participação da sociedade no acompanhamento e verificação das ações da gestão pública na execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, processos e resultados. O Controle Social das ações dos governantes e funcionários públicos é importante para assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.

Órgão da administração direta, autárquica ou fundacional, empresa pública ou sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, ou organização particular com a qual a administração pactua a execução de programa, projeto ou atividade, ou evento mediante a celebração de convênio. É quem recebe os recursos do Governo.

Instrumento realizado entre entidades, que possuem interesses comuns, que disciplina os repasses ou recebimentos de recursos públicos.

Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.

A cotação é um procedimento simplificado adotado para compras de pequeno valor, que são dispensadas de licitação.

Montante de recursos orçamentários previamente definido como teto de despesa para a elaboração das propostas do plano plurianual e do orçamento anual dos órgãos do Poder Executivo, inclusive as entidades e fundos a eles vinculados.

É o documento que identifica o contribuinte pessoa física perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O CPF armazena as informações cadastrais da pessoa fornecidas pelo próprio contribuinte e pelos outros sistemas de dados da RFB. Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição.

É a origem do recurso aplicado. Significa registrar uma importância na coluna de Crédito de uma conta, para aumentar seu valor (se a conta representa uma obrigação), ou para diminuir seu valor (se a conta representa um Bem ou Direito).

Autorização para a realização de despesas não previstas ou que foram insuficientemente previstas na lei do orçamento. Podem ser: Especial, Suplementar ou Extraordinário.

Autorização para a realização de despesas não previstas na lei do orçamento.

Disponibilização orçamentária para realização de despesas imprevisíveis e urgentes, tais como de calamidade pública.

Valor previsto no orçamento para realização das ações de governo.

Autorização para a realização de despesas que foram insuficientemente previstas na lei do orçamento.

Toda pessoa titular de um crédito, ou, que tem a receber de outrem uma certa importância em dinheiro. Protegido pela lei, o Credor possui a faculdade de exigir do devedor o cumprimento da obrigação ou o pagamento do crédito, no momento em que este se torne exigível.

Instrumento pelo qual a Unidade Orçamentária projeta no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária relativas a cada item do seu programa de trabalho.

Gastos e despesas realizadas para o fornecimento de um produto ou serviço à sociedade.

Data inicial, estabelecida no contrato, para cálculo da variação do índice de custos ou preços.

Data da assinatura do convênio.

Data em que o convênio foi cancelado, caso tenha sido.

Data em que o convênio será encerrado.

Data em que o convênio foi registrado.

É a aplicação de recurso. Significa anotar na coluna do Débito de uma conta, para aumentar o seu valor (se a conta representa um Bem ou um Direito), ou para diminuir seu valor (se a conta representa uma obrigação).

Todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política, social, jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei.

Decreto com força de lei, que num período anormal de governo, é expedido pelo chefe de fato do Estado que, concentra em suas mãos, o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a Constituição estabelecer. A Constituição de 1988 não prevê, no processo Legislativo, a figura de Decreto-lei.

Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização. Aquilo que está em falta para o preenchimento de uma quantia numérica, correspondendo a diferença entre o valor previsto e o valor realmente obtido.

Maior saída de numerário em relação à entrada, em um determinado período.

Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária. A expectativa do valor das despesas será superior ao das receitas disponíveis.

Déficit operacional retirando-se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e das receitas.

Valor que o Governo gasta acima do que arrecada, durante um período de tempo, considerando-se os valores nominais, ou seja, somando a inflação e a Correção Monetária do período.

É o oposto de inflação, a queda no índice de preços. Mas nem sempre isso é bom. Com deflações sucessivas, um país mergulha em recessão porque há queda no consumo. As empresas, então, baixam seus preços para tentar reverter a situação. Se isso não ocorre, pode haver demissões e redução nos investimentos.

Representa o desgaste de bens físicos registrados no Ativo permanente, pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência.

É o valor que se paga, ou não, para obter determinado serviço. Diz-se valor pago, ou não, porque mesmo não havendo o desembolso a Despesa pode existir. Exemplo: em uma empresa comercial, houve consumo de água, mas não houve pagamento da conta na data do vencimento. Então a contabilidade, baseada no regime de competência, contabiliza a Despesa de água, no grupo de Despesas Administrativas, e registra a obrigação a pagar no Passivo Circulante, até que aconteça o efetivo pagamento.

É o pagamento efetuado de forma antecipada, de uma determinada despesa que ainda irá ocorrer.

Despesas com folha de pagamento dos servidores.

São despesas que não contribuem, diretamente, para formação ou aquisição de bens patrimoniais.

São despesas que contribuem, diretamente, para formação ou aquisição de bens patrimoniais.

É o gasto realizado em anos anteriores, que por algum motivo, foi registrado somente no exercício atual. As despesas de exercícios anteriores não são iguais aos restos a pagar. A diferença reside no reconhecimento da obrigação no seu momento apropriado. Os restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício. Ou seja, há um registro e a utilização do orçamento no momento, ou pelo menos no ano, de realização da despesa. Despesas de exercícios anteriores são aquelas despesas que ocorreram, mas não houve registro e nem foi utilizado o orçamento à época.

É quando uma entidade separa um valor específico para o pagamento dos seus compromissos.

São despesas não previstas no orçamento público, pois não se referem a despesas do governo. Como exemplo, têm-se os empréstimos consignados, quando um servidor público faz um empréstimo para ser descontado diretamente na folha de pagamento. Nesse caso, o governo desconta do salário do servidor e transfere o dinheiro ao banco que emprestou. Portanto, essa despesa não é do Estado, que atua como um simples repassador do recurso.

Despesa realizada, ou seja, o produto ou o serviço que foi entregue conforme contratado.

Despesas previstas no orçamento aprovado pelo Legislativo.

Gastos realizados pelo governo para funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.

É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho.

É a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular. A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório.

É a entrega a outras esferas de governo de parte da receita arrecadada, conforme definido na constituição Federal ou por Lei Específica.

Distribuição de parcelas mensais de recursos orçamentários aos órgãos e entidades do governo.

É aquela divida criada quando um devedor não paga seus débitos com o Estado, dentro do prazo estabelecido por lei.

É o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.

A dívida flutuante compreende os restos a pagar (normalmente compromissos não pagos que ficam de um exercício para o outro), excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, compreendendo todos os compromissos exigíveis em prazo inferior a 12 meses.

Compromissos financeiros assumidos por entidade pública decorrentes de operações de créditos, com o objetivo de atender às necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, caso em que o governo emite promissórias, bônus rotativos, etc., em curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo em longo prazo, por meio de obrigações e apólices.

Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.

Montante de recursos consignados, na lei orçamentária ou em crédito adicional, à função, subfunção, programa, projeto, atividade, operação especial, categoria econômica, modalidade de aplicação e elemento de despesa.

Lei interna da licitação. Enumera todas as condições que devem ser cumpridas rigorosamente pela Administração e licitante, sob pena de se tornarem nulos todos os atos dele decorrentes, inclusive o contrato. De um lado, a Administração impõe unilateralmente condições e de outro os licitantes as aceitam ou não.

Classificação detalhada da despesa que tem a finalidade de identificar os gastos do governo, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo e outros que a administração pública utiliza para a consecução de seus fins, conforme códigos definidos.

É um documento emitido pela Administração Pública que dá ao Credor o direito de exigir o pagamento devido naquele documento. É como se fosse uma nota promissória emitida pelo governo. O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida.

Reserva realizada pela autoridade competente para pagar certa conta, em face da contratação de serviços ou aquisição de produtos.

Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.

Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.

É a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

É a denominação genérica para as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as sociedades de economia mista e as empresas públicas, que são criadas por lei ou mediante prévia autorização legislativa, com personalidade e patrimônio próprios, para a execução de atividades que lhes são atribuídas em lei.

É aquela entidade que não tem objetivo de lucros em suas operações.

Recursos financeiros e econômicos do Estado. O conjunto de recursos financeiros que entram nos cofres da Nação.

Os Estágios da Despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.

Os estágios da Receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do Imposto de cada um; Arrecadação é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado; Recolhimento é o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro público o produto da arrecadação.

A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita que determina os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.

Utilização dos créditos consignados no Orçamento Geral do Município e nos créditos adicionais, visando à realização das ações atribuídas às unidades orçamentárias.

Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.

Referem-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.

Fato, ou o conjunto de fatos, ou o estado de fato, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar tributo determinado.

São os que provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado. Por essa razão, também são denominados fatos contábeis.

São os que provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), podem ser aumentativos (quando provocam acréscimos no valor do patrimônio líquido) ou diminutivos (quando provocam reduções no valor do patrimônio líquido).

São os que não provocam alterações no valor do patrimônio líquido (PL) ou situação líquida (SL), mas podem modificar a composição dos demais elementos patrimoniais.

Quem recebeu o recurso pela prestação de serviço ou pela entrega do produto.

Foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

Para efeito dos processos relativos às operações de crédito do setor público: a emissão ou aceite de títulos da dívida pública e a celebração de contratos que fixem valores mutuados ou financiados, ou prazos ou valores de desembolso ou amortização, bem como os adiantamentos que elevem tais valores ou modifiquem tais prazos. É uma operação financeira em que a parte financiadora, em geral uma instituição financeira, fornece recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico previamente acordado.[1] Ao contrário do empréstimo, os recursos do financiamento precisam necessariamente ser investidos do modo acordado em contrato..

É o servidor que representa a administração pública na relação contratual, e compete a ele o acompanhamento da execução da obra pela contratada.

Primeiro estágio da despesa pública, de caráter essencial, que se concretiza pela especificação das despesas em leis orçamentárias ou em créditos adicionais, com nível de detalhamento compatível com as exigências legais e regulamentares.

É uma subdivisão das receitas correntes e de capital. Exemplo: Receitas Tributárias, receitas patrimoniais, receita de alienação de bens, etc.

É a indicação detalhada de onde vem o dinheiro que está financiando cada item da Despesa realizada pelo governo.

São as pessoas cadastradas como fornecedoras de serviços/ produtos para o Estado. Aquele que fornece ou se obriga a fornecer mercadorias e serviços.

Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea ?b?. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação liquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes.

Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. Exemplo: Saúde, Educação, etc.

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e das transferências dos estados, do Distrito Federal e dos municípios vinculados à educação.

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Consiste na mudança da estrutura de financiamento do Ensino Fundamental no País(1ª a 8ª séries do antigo 1º grau), ao subvincular a esse nível de ensino uma parcela dos recursos constitucionalmente destinados à Educação. Além disso, introduz novos critérios de distribuição e utilização de 15% dos principais impostos de Estados e Municípios, promovendo a sua partilha de recursos entre o Governo Estadual e seus municípios, de acordo com o número de alunos atendidos em cada rede de ensino.

Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.

Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação, estabelecida na Constituição e em lei, na arrecadação de tributos federais.

Consiste num termo abrangente e definido como "sacrifícios com que arca a empresa ou entidade, visando a obtenção de bens ou serviços, mediante a entrega ou promessa de entrega de parte de seu ativo, sendo esses ativos representados normalmente em dinheiro". O gasto pode ser um investimento, custo ou despesa.

É a ação de administrar negócios, bens ou serviços. É uma área das ciências humanas que se dedica à administração de empresas e de outras instituições visando fazer com que alcancem os seus objetivos de forma efetiva, eficaz e eficiente.

Designação atribuída a funcionário público ou a agente de empresa estatal que pratica atos de gestão, com o propósito de administrar negócios, bens, obras ou serviços sob a responsabilidade de órgão ou entidade ao qual é vinculado. Indivíduo responsável pela administração e pelo gerenciamento (planejamento, organização, controle e direção) dos bens ou dos negócios que pertencem a outra pessoa, empresa ou instituição.

É o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico, este último para contribuições referentes às competências 09/2015 e anteriores. Para obrigações referentes às competências 10/2015 e posteriores, foi instituído o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), cujo recolhimento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) a ser gerado no Portal do eSocial.

É a guia de recolhimento com código de barras para recolhimento regular do FGTS, sendo gerada logo após a transmissão do arquivo SEFIP, no Projeto Conectividade Social.

É um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para que o cidadão faça pagamentos a Órgãos Públicos Federais.

Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um Imposto Federal sobre Administração Estadual Brasileiro, ou seja, somente os governos dos Estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo (conforme o art. 155, II, da Constituição de 1988). Sua característica na aplicação do Imposto ou seja calcular o ICMS, deve-se considerar diversos fatores, como estado Origem-Destino, Produto, Empresa, Cliente, etc. O controle da arrecadação do ICMS se caracteriza conforme o enquadramento das empresas em Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: Patrimônio (IPTU), Renda e Consumo (ICMS).

O convênio é assim inscrito quando o convenente requer, judicial ou administrativamente, a suspensão da inadimplência da transferência voluntária da qual é responsável. Trata-se de decisão de caráter liminar.

É o contrário de Adimplente; aquele que não cumpre suas responsabilidades financeiras.

Conjunto de políticas econômicas que visam a facilitar o aporte de capitais em uma determinada área através da cobrança de menos impostos ou de sua não cobrança, visando ao aquecimento econômico do respectivo território principalmente com capitais exógenos (de fora). Aparece frequentemente na forma de isenção fiscal.

São entradas de bens, créditos e valores classificados nas variações ativas resultantes ou independentes da execução orçamentária que afetam o patrimônio.

Elemento de registro de situação e verificação de mudanças e resultados, desejados e obtidos, relativamente a um ato ou fato governamental. São assim considerados: taxas, contagens, coeficientes, proporções, índices, registros administrativos, pesquisas amostrais, estatísticas diversas.

Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos, etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como "termômetros" pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas.

Modalidade que a Lei de Licitações desobriga a Administração de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição. Se não há competidores, não é necessária a licitação. As contratações mais comuns são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo. A lista prevista na lei é apenas exemplificativa (art. 25 da Lei nº 8.666/1993).

É o dinheiro que entra nos cofres do governo mas não lhe pertence. Esse dinheiro apenas ?passa? pelo governo para ser transferido para alguém. O governo não pode contar com esse dinheiro. É a mesma coisa que ocorre quando passamos um cheque e por alguma razão ele não é logo descontado; o dinheiro fica no banco, mas não é do banco; apenas aguarda que alguém faça o saque.

É o dinheiro que entra nos cofres do governo e que é aplicado na execução de programas em diversas áreas, tais como saneamento, pavimentação, saúde, educação etc. Essa verba é chamada de orçamentária porque faz parte do Orçamento do governo.

Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.

Documentos necessários para execução do orçamento.

Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.

Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.

Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.

Cada vez que um produto sai da fábrica, o IPI é cobrado. Tanto os nacionais quanto os importados. No caso dos produtos importados, o imposto é cobrado no porto. O IPI é um imposto federal e o dinheiro arrecadado vai para o tesouro nacional. Todos os produtos industrializados estão passíveis a serem taxados, sejam eles beneficiados, transformados, montados, acondicionados ou restaurados.

Imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana, como um apartamento, sala comercial, casa ou outro tipo de imóvel dentro de uma região urbanizada. O IPTU consta na Constituição Federal e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas. Toda a regência do IPTU está abrangida pelo Código Tributário Nacional (CTN).

Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.

É um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o pagamento desse imposto.

Destinação de recursos na lei orçamentária em valores significativamente inferiores aos custos das ações correspondentes, com a finalidade de facilitar futuras suplementações. Dotação simbólica.

Remuneração atribuída pelo banco ou agente financiador pela utilização dos recursos por um determinado período de tempo a uma determinada taxa.

Despesas com empréstimos e financiamentos contratados.

Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, por meio da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.

Compreende as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Lei de iniciativa do Poder Executivo.

Lei Federal nº 8.666 de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993) e pregão, prevista na Lei nº 10.520/2002.

Licitação em que a autoridade competente anulou por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

Modalidade que a Lei de Licitações desobriga expressamente a Administração do dever de licitar ( ex: alienações de bens imóveis e móveis definidas no art.17, I, II, §2 e §4º da Lei nº 8.666/1993).

Caracteriza-se quando há licitantes presentes ao evento, mas todas são inabilitadas ou todas as propostas são desclassificadas. Não sendo possível a dispensa de nova licitação, devendo assim ser realizado novo processo licitatório pela Administração.

Licitação que foi revogada pela autoridade competente, por motivo de interesse público ou quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de condições estabelecidos no edital.

Pessoa jurídica ou pessoa física que adquire o edital e seus elementos constitutivos/anexos e participa da licitação.

Pessoa jurídica ou pessoa física habilitada no procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto da licitação.

É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet.

É o segundo estágio da despesa orçamentária. A liquidação da despesa é, normalmente, processada pelas Unidades Executoras ao receberem o objeto do empenho (o material, serviço, bem ou obra). Conforme previsto no art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

É uma lei elaborada pelo Poder Executivo com o objetivo de estabelecer as despesas e as receitas que serão realizadas no ano seguinte ao da sua elaboração. Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

Unidade de trabalho do agente público.

É Lei Federal que impõe normas sobre o controle dos gastos dos governantes que deverão prestar contas sobre quanto e como gastam o dinheiro público. Define as responsabilidades e deveres do administrador público em relação aos orçamentos da União, dos estados e dos municípios, bem como os limites de gastos com pessoal, proibindo a criação de despesas de duração continuada sem uma fonte segura de receitas. Introduziu restrições orçamentárias na legislação brasileira e criou a disciplina fiscal para os três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário. Lei Complementar Nº 101, de 04 de Maio de 2000.

É o representante do mandante e quando age diante de terceiras pessoas, o faz em seu nome.

Diferença demonstrada entre o preço unitário bruto e os custos e despesas unitárias variáveis, sendo esta responsável por suportar os custos e despesas fixas, bem como proporcionar lucro na atividade.

Aquele cuja duração é limitada a curto lapso de tempo. Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.

Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, tapeçaria, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes, etc.

Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.

Parte constitutiva da lei orçamentária anual, prevista na Lei 4.320/64, onde se faz a exposição circunstanciada da situação econômico- financeira do governo, demonstra-se a dívida fundada e flutuante, restos a pagar etc. e justifica-se a política econômico-financeira adotada, assim como a receita e a despesa.

São metas anuais estabelecidas, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Indicação de como estão sendo gastos os recursos do governo.

Compreende o conjunto de procedimentos previstos legalmente para a modificação da Lei Orçamentária Anual, tais como a abertura de créditos adicionais - suplementar, especial ou extraordinário, e as modificações intra-sistema dos orçamentos.

Pena pecuniária imposta ao contribuinte faltoso para com a obrigação tributária.

Os arts. 12 e 13 da Lei nº 4.320, de 1964, tratam da classificação da despesa por categoria econômica e elementos. Assim como no caso da receita, o art. 8 o estabelece que os itens da discriminação da despesa mencionados no art. 13 serão identificados por números de código decimal, na forma do Anexo IV dessa Lei, atualmente consubstanciados no Anexo II da Portaria Interministerial nº 163, de 2001. O conjunto de informações que formam o código é conhecido como classificação por natureza de despesa e informa a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento.

Documento que transfere, via sistema eletrônico, parte do orçamento para ser executado em outro órgão.

Documento que serve para incluir ou alterar o orçamento no Sistema Eletrônico.

Documento emitido pela Administração Pública que dá ao credor, o direito de exigir o pagamento de certa conta.

Documento que faz os registros contábeis no sistema eletrônico.

Documento que reserva orçamento para futuras contratações.

Registro do convênio cadastrado no Sistema Eletrônico.

Aquilo que o governo pretende adquirir ou realizar.

Nível mais detalhado de classificação da natureza da despesa. É o mesmo que elemento de despesa.

Aquilo que o governo pretende realizar por intermédio de convênio.

Construção, reforma ou ampliação de bens imóveis realizada por execução direta ou indireta.

Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, tais como as contribuições previdenciárias.

Emissão de títulos públicos realizada por meio de processo competitivo de formação de taxas. "ON LINE? Modalidade de processamento eletrônico de dados, de caráter interativo e instantâneo, que permite consultas e acertos imediatos por parte do usuário, assim como mensagens também imediatas oriundas do sistema.

Instrumento contratual que gera obrigação ou compromisso relativo a financiamentos ou empréstimos assumidos com credores nacionais, internacionais ou de outros países mediante contratos, emissão e aceite de títulos, ou concessão de quaisquer garantias, que exija pagamento no próprio ou em exercícios subseqüentes destinado à realização de ações governamentais.

É a expressão das receitas e despesas de um indivíduo, organização ou governo relativamente a um período de execução (ou exercício) determinado, deriva do processo de planejamento da gestão. A administração de qualquer entidade pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, deve estabelecer objetivos e metas para um período determinado, materializados em um plano financeiro, isto é, contendo valores em moeda, para o devido acompanhamento e avaliação da gestão.

Parte do Orçamento que se refere ao investimento das Empresas Públicas.

Parte do Orçamento destinado ao pagamento de inativos e pensionistas.

Parte do Orçamento destinado a manutenção das atividades do governo.

Instrumento auxiliar do processo de planejamento que viabiliza, através de métodos típicos da democracia direta, presencial e/ou à distância, a participação da população na elaboração da proposta orçamentária.

Previsão das receitas e dos gastos do governo para o ano seguinte. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade, em face da escassez de recursos.

Pessoa autorizada pelo governo à contratar despesas públicas.

É uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Por ser uma qualificação, e não uma forma de organização em si mesma, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação como OSCIP. De maneira geral, as organizações não-governamentais (ONGs) são as entidades que mais se encaixam no perfil para solicitar a qualificação de OSCIP.

Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo.

Despesas com serviços prestados por pessoa física a órgãos públicos.

Despesas com serviços prestados por empresas a órgãos públicos.

Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor. O pagamento refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora Executora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

Podem ser entendidas como uma das formas de efetivação dos projetos de grande porte do governo cuja viabilização se dá através do estabelecimento de uma parceria com o setor privado onde este passa a financiar a execução de uma obra ou serviço de interesse público mediante contrato estabelecido com o poder público.

Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens de recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.

São as obrigações que normalmente são pagas dentro de um ano: contas a pagar, dívidas com fornecedores de mercadorias ou matérias-prima, impostos a recolher (para o governo), empréstimos bancários com vencimento nos próximos 360 dias.

É um subgrupo do passivo exigível do Balanço Patrimonial e é composto das contas antes agrupadas no Passivo Exigível a Longo Prazo, ou seja, de registro de todas as obrigações que devem ser quitadas cujos vencimentos ocorrerão após o final do exercício seguinte ao encerramento do balanço patrimonial. Ex: Provisão para desmantelamento de áreas; Debentures a pagar ) com prazo maior de 12 meses); Controladora a pagar.

É o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculado a uma pessoa ou a uma entidade. É o objeto de estudo da contabilidade. Abrange tudo aquilo que a pessoa tem (bens e direitos) e tudo aquilo que a pessoa deve (obrigações). Do ponto de vista contábil, são considerados apenas os bens, direitos e obrigações que podem ser avaliados em moeda. Os bens e direitos constituem a parte positiva do Patrimônio, chamada Ativo. As obrigações representam a parte negativa do Patrimônio, chamada Passivo.

Conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta.

É a pessoa natural, isto é, todo indivíduo (homem ou mulher), desde o nascimento até a morte. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida.

É a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma associação, empresa, companhia, legalmente autorizadas. Podem ser de direito público (União, Unidades Federativas, Autarquias etc.), ou de direito privado (empresas, sociedades simples, associações etc.).

Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.

Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.

É aquele que se orienta para as ações e providências que devem ser estabelecidas com vistas à mudança nas tendências, de modo a assegurar que a realidade futura seja modelada para proporcionar um cenário mais favorável do que o atual.

Instrumento de detalhamento, para fins de execução orçamentária, das dotações globais consignadas nos orçamentos e dos recursos alocados a fundos especiais. Elaborado pelas Secretarias e pelos Órgãos diretamente subordinados ao Governador, logo após a publicação do Orçamento Analítico e com base nos limites nele fixados, tem periodicidade e conteúdo definidos por Ato do Poder Executivo.

É um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de Governo. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo.

É uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece quais serão os objetivos e metas do Governo ao longo do seu mandato. O Plano Plurianual define as prioridades do governo por um período de quatro anos e estabelece ligação entre elas e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

Requisição feita pelo juiz de execução de decisão irrecorrível contra a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal, para que as dívidas sejam pagas aos respectivos credores.

O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet.

Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas. É também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.

A previsão orçamentária é, além de ato de planejamento das atividades financeiras do Estado, ato de caráter jurídico.

Princípio segundo o qual os orçamentos de todos os órgãos que constituem o setor público devem fundamentar-se segundo uma única política orçamentária, estruturarem-se uniformemente e ajustarem-se a um método único.

Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, especificação, periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e programação.

Conjunto de documentos, informações ou quais outros elementos que sirvam à tomada de decisões referenciada por um número de controle sequencial.

Compreende as fases de elaboração e execução das leis orçamentárias: PPA, LDO e LOA. Cada uma dessas leis tem ritos próprios de elaboração, aprovação e implementação pelos Poderes Legislativo e Executivo.

Para fins da programação orçamentária, é o bem ou serviço que resulta da ação governamental, destinado ao público-privado.

Instrumento que o governo possui para organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações.

Instrumento que integra as solicitações de convênios, contendo todo o detalhamento das responsabilidades assumidas por cada um dos participantes, apresentado em propostas referentes à realização de projetos ou eventos de duração certa.

São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.

São programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade. Seus atributos básicos são: denominação, objetivo, público-alvo, indicador(es), fórmulas de cálculo do índice, órgão(s), unidades orçamentárias e unidade responsável pelo programa.

Procedimento voltado para estimar, com base em modelos de projeção ou outros métodos, os gastos a serem realizados pelo Estado em determinado período. As projeções de despesa orientam a elaboração dos instrumentos legais de planejamento e as programações de despesa.

Procedimento voltado para estimar, com base em modelos de projeção ou outros métodos, as receitas públicas a serem arrecadadas pelo Estado em determinado período. As projeções de receita orientam a elaboração dos instrumentos legais de programação.

Instrumento destinado a alcançar o objetivo de um programa, que tem como resultado um produto.

Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, permitindo a estimativa de seu custo final e prazo de execução.

Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.

São os instrumentos escolhidos para operacionalizar a estratégia e tem por finalidade proporcionar uma soma sinérgica dos resultados de modo a ampliar a capacidade de transformação da realidade no sentido indicado pela visão de futuro. Note-se que os projetos estruturantes na terminologia do PPA tanto podem ser Programas como Ações.

Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas.

Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas.

Tornar público os atos do governo no Diário Oficial.

Todo recurso que recebe e/ou arrecada. Recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, desdobrados nas categorias econômicas de correntes e de capital. Considera-se como receita de uma empresa o dinheiro que a mesma recebe ou tem direito a receber, proveniente das operações da mesma.

O total das receitas arrecadadas pelo Governo até um determinado período.

É o dinheiro que entra nos cofres do governo. Geralmente esse dinheiro vem da arrecadação de impostos pagos pelos cidadãos. A Receita Pública pode ser vista sob diversas óticas: 1 - a entrada de recursos que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo; 2 - toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios à Fazenda Pública; 3 - conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, livremente e sem reflexo no seu passivo e podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade.

São Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual.

Todo recurso recebido pelo governo através da venda de direitos, bens patrimoniais, empréstimos e outras transferências para pagar despesas de capital. São recursos adquiridos pela entidade através da venda de bens e direitos, de doações e convênios com outras entidades e de empréstimos concedidos.

É o ingresso proveniente de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Toda receita que não estava prevista no orçamento. Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.

São aquelas que entram de forma definitiva no patrimônio, são recursos próprios que poderão financiar políticas públicas e os programas de governo. Podem estar previstas no orçamento público LOA ou não.O fato de estar ou não estar prevista na LOA ou em Lei de Crédito Adicional não serve de parâmetro para a diferenciação de receita orçamentária e extraorçamentária.

Acréscimo no valor da dotação de um projeto, atividade ou operação especial prevista na Lei Orçamentária Anual, regulamentado mediante crédito adicional.

Modalidade contábil que considera para a apuração do resultado do exercício apenas os pagamentos e recebimentos ocorridos efetivamente no exercício.

Modalidade contábil que considera os fatos contábeis ocorridos durante o exercício para fins de apuração dos resultados do mesmo.

Conjunto de direitos e deveres aplicáveis ao agente público.

É a modalidade de regime contábil que adota a combinação dos princípios do regime de caixa e do regime de competência para apuração dos resultados do exercício.

Conjunto de dados relacionados entre si, organizados e mantidos por qualquer meio de armazenamento.

Aquilo que regula ou rege determinada função.

Ordenamento, mais ou menos minucioso, de registros realizados a partir de determinado processo ou atividade, com a finalidade de gerar informações operacionais, legais ou gerenciais.

Relatório previsto no artigo 54 da Lei Complementar nº 101 ? Lei de Responsabilidade Fiscal que gera informações de acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Governo.

Instituído como um dos instrumentos de transparência pública pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária possui publicação bimestral e contém dados sobre a situação fiscal dos Entes Públicos, em especial, dados sobre a execução da receita e da despesa pública.

Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.

O convênio é assim inscrito em virtude do inadimplemento de quaisquer cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) aplicação dos recursos no mercado financeiro; e c) falta de apresentação das Prestações de Contas Parciais e Final, nos prazos estabelecidos.

Reserva de recursos orçamentários para eventos que poderão ocorrer no futuro. É uma condição ou situação cujo resultado final, favorável ou desfavorável, depende de eventos futuros incertos. Em contabilidade essa definição se restringe às situações existentes à data das demonstrações e informações contábeis, cujo efeito financeiro será determinado por eventos futuros que possam ocorrer ou deixar de ocorrer.

Nome da autoridade responsável pelo convênio dentro do Governo do Estado.

Nome da pessoa responsável pelo convênio na Prefeitura ou na Entidade beneficiária.

Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. São os restos a pagar processados (material já foi entregue pelo credor, ou seja, a despesa já está liquidada) e os não processados (material ainda não foi entregue pelo credor, ou seja, a despesa ainda não está liquidada), deduzido o déficit financeiro.

Por resultado nominal entende-se a necessidade ou não de se financiar os gastos governamentais através da contratação de operações de crédito. Indica o grau de endividamento dos Entes Públicos.

Constitui uma das formas de verificar a saúde financeira do governo. Através do resultado primário, é possível saber se o governo possui ou não recursos suficientes para pagar suas obrigações, excluindo-se do cálculo as receitas e despesas de caráter não financeiro, tais como operações de crédito, rendimentos de aplicações financeiras, pagamento de juros e amortização da dívida, etc.

Corresponde à diferença entre o valor total contratado e o valor total medido do referido contrato.

Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

São aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

É todo aquele que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos.

É o servidor nomeado para o exercício funções de direção, chefia e assessoramento, sem a necessidade de aprovação prévia em concurso público.

Estagiário é o aluno matriculado e que esteja frequentando curso vinculado ao ensino em escola publica e /ou privada que desenvolve, no serviço público, atividades relacionadas à sua área de formação profissional.

É o Servidor requisitado para trabalhar em local diferente do seu órgão de origem.

Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.

É um sistema desenvolvido em plataforma web que permite aos órgãos concedente e convenente o gerenciamento on-line de todos os convênios cadastrados. Criado em 2008 para administrar as transferências voluntárias de recursos da União nos convênios firmados com estados, municípios, Distrito Federal e também com as entidades privadas sem fins lucrativos. Entre as vantagens desta ferramenta está a agilidade na efetivação dos contratos, a transparência do repasse do dinheiro público e a qualificação da gestão financeira. A utilização do sistema contribui para a desburocratização da máquina pública e viabiliza investimentos para a educação, saúde, infraestrutura, emprego e outros setores que atendem diretamente a população.

É o instrumento utilizado para a concretização da transparência passiva, ou seja, aquela que se dá quando as informações não estão disponibilizadas, independentemente de requerimento. O SIC permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, requeira informações, receba protocolo, acompanhe o prazo e o andamento, receba a resposta da solicitação por e-mail, entre com recursos, apresente reclamações, consulte as respostas recebidas, dê sugestões ou faça elogios.

Conjunto de contas que registra ocorrências de características comuns a determinados atos administrativos. O sistema de contas na administração pública compreende o sistema orçamentário (Registra a receita prevista e as autorizações legais de despesa constantes da Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais, demonstrando a despesa fixada e a realizada no exercício, bem como compara a receita prevista com a arrecadada), financeiro (Registra a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extra-orçamentária), patrimonial (Sistema de contas que registra os bens patrimoniais do Estado, os créditos e os débitos suscetíveis de serem classificados como permanentes ou que sejam resultados do movimento financeiro, as variações patrimoniais provocadas pela execução do orçamento ou que tenham outras origens, bem como o resultado econômico do exercício) e de compensação (Registra os valores que direta ou indiretamente possam vir a afetar o patrimônio).

Indica o resultado final do lote, se cancelado, homologado, etc.

É uma subdivisão do elemento de despesa, indicando mais detalhadamente em quê a despesa se enquadra, ou seja, é uma subcategoria da despesa.

Detalhamento das áreas de atuação do governo. A subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.

Concessão de dinheiro feita pelo governo às empresas para lhes aumentar a renda, abaixar os preços ou para estimular as exportações do país.

É um auxílio pecuniário, em geral concedido pelo poder público. É uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de seus custeios.

Benefício concedido as empresas públicas para auxiliá-las a cobrir os prejuízos com sua manutenção.

Complementação dos recursos privados aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.

É a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas, apurada no balanço patrimonial do Estado ou de uma entidade.

Valor adiantado ao servidor para cobertura de despesas que não possam aguardar o procedimento normal de execução.

Espécie de tributo que os indivíduos pagam ao Estado, em razão do exercício do Poder de Polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

Ato de alteração de itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública. É um instrumento utilizado no meio jurídico, para um novo contrato, onde constam as modificações feitas a um contrato anterior. Através do Termo de Aditamento verifica-se as alterações efetuadas no contrato, como inserção de cláusulas, modificação de prazos, supressão de informação alteração dos sócios etc.

Um instrumento político e ou diplomático com o qual as Autoridades Públicas ou Privadas indicam a disposição de realizar mútua cooperação técnico-científica entre os signatários.

Instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público.

Indica qual a classificação do objetivo do convênio, como obras, equipamentos, etc.

Indica se o servidor é efetivo, comissionado, estagiário, etc.

Constitui tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I ? a de menor preço ? quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II ? a de melhor técnica; III ? a de técnica e preço, e IV ? a de maior lance ou oferta ? nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

Papéis emitidos pelo governo e vendidos no mercado que garantam aos compradores benefícios financeiros.

Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.

Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.

São transferências (previstas na Constituição Federal) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.

Recursos recebidos ou destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social.

Quando uma entidade recebe ou repassa dinheiro a outra entidade para utilização em despesas de capital. Exemplo: recebimento de convênios da União pelo Estado e transferência de recurso do Estado para Municípios.

Caracterizam-se pelo repasse, por meio da descentralização, de recursos diretamente de fundos da esfera federal para fundos da esfera estadual, municipal e do Distrito Federal, dispensando a celebração de convênios. As transferências fundo a fundo são utilizadas nas áreas de assistência social e de saúde.

Transferências feitas entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.

Transferências (previstas em Leis Específicas) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação . Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.

É a entrega de recursos a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra da determinação legal ou constitucional. Exemplo: Convênios.

Receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira. A Constituição de 1988 colocou as contribuições sob o mesmo regime constitucional dos tributos em geral, às quais são aplicadas as normas gerais de legislação tributária e os princípios da legalidade, irretroatividade e anterioridade.

É a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. São unidades que gerem recursos públicos.

Entidades públicas que não possuem recursos orçamentários próprios, dependendo do repasse de dinheiro de outra entidade para realizar suas atividades.

Entidades públicas que possuem recursos próprios para realizar suas atividades.

Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência.

Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

Corresponde ao valor decorrente de alterações contratuais que pode decorrer de acréscimos ou supressões de quantitativos ao valor original do contrato.

Corresponde à diferença entre o valor total medido e o valor pago pela execução dos serviços realizados pela contratada.

Liberação da última parcela dos recursos de um convênio.

Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a execução do objeto.

É o valor de mercado do bem atribuído com base em análise técnica.

É o valor correspondente à participação do concedente. É adicionado ao valor original do convênio a parcela que corresponde a rendimento de aplicação financeira, quando for o caso.

Valor que foi reservado para pagamento de um produto ou serviço.

Valor do repasse do governo mais o valor total da contrapartida, incluindo a contrapartida de bens e serviço.

Valor total liberado pelo Governo Estadual até a data de atualização da base de dados.

Valor que indica os produtos entregues ou serviços prestados pelos fornecedores ao governo que já foram atestados (conferidos) pelo órgão contratante.

É uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinados bens. A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos e em alguns casos emolumentos judicias ou administrativos. Para a quantificação, são utilizados critérios objetivos estabelecidos em lei que variam segundo o tempo e o lugar em que o bem se encontra, e segundo o seu gênero e espécie. Tratando-se de bens imóveis, o valor venal é calculado levando em conta o preço que a unidade imobiliária alcançaria em uma operação de compra e venda simples, considerando a função da área da edificação, as características do imóvel (idade, posição, tipologia), sua utilização (residencial ou não) e seu respectivo valor unitário padrão (valor do metro quadrado dos imóveis no logradouro).